A perda de um ente querido já é, por si, uma dor imensurável. Quando essa perda também representa a queda da renda familiar, a situação se torna uma emergência.
Quem são os dependentes?
1ª classe: cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.
2ª classe: pais.
3ª classe: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.
O ponto mais delicado: a união estável
Uma das maiores fontes de negativa é a dúvida sobre a dependência — especialmente em união estável. O INSS e os juízes analisam:
- Tempo de convivência; Coabitação; Filhos em comum;
- Contas conjuntas; Fotos, viagens, declarações; Prova testemunhal.
Principais motivos de indeferimento
- Falta de qualidade de segurado na data do óbito;
- União estável não comprovada;
- Dependente não enquadrado;
- Documentação civil incompleta;
- Dependência econômica não demonstrada.
O que a família deve reunir
Certidão de óbito, documentos de identificação dos dependentes, certidão de casamento/união, certidões de nascimento dos filhos, comprovantes de vida em comum, CPF/NIS e extrato do INSS do falecido.
E se o pedido foi negado?
Não é o fim. Recurso administrativo e ação judicial frequentemente mudam o resultado. O prazo de recurso, em regra, é de 30 dias.
Quer analisar o seu caso?
WhatsApp (64) 9290-9233 — Consulta inicial gratuita · Atuação nacional